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Avalista com renda anual de R$ 42 mil que garantiu dívida de R$ 740 mil leva discussão sobre "Lesão Objetiva" ao STJ

Avalista com renda anual de R$ 42 mil que garantiu dívida de R$ 740 mil leva discussão sobre "Lesão Objetiva" ao STJ

A defesa de um produtor rural interpôs Agravo em Recurso Especial (AREsp) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) buscando a nulidade de um aval prestado em Cédula de Crédito Bancário (CCB) junto ao SICREDI. O caso, oriundo do Rio Grande do Sul, traz à tona um debate crucial sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em contratos bancários: a validade da garantia quando há manifesta desproporção econômica.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) validou o aval sob a ótica do Código Civil, exigindo prova de vício de consentimento (coação ou erro). Contudo, o recurso aponta que a dívida garantida (R$ 740.569,61) é 17 vezes superior à renda anual do avalista (R$ 42.947,58), fato incontroverso nos autos. A tese da defesa sustenta que, sendo uma relação de consumo, aplica-se a Teoria da Lesão Objetiva (CDC, art. 51), onde o mero desequilíbrio contratual e a onerosidade excessiva bastam para a nulidade, dispensando a prova de dolo ou coação exigida pelo Código Civil.

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